A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Contrato nº 2031/2022 processo
nº 23089.031922/2022-55, com o objetivo de apoiar o “Embrapii
-Embraer II (Apoio) - (Carta Acordo 2031/2022)”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS
VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
Bolsista de Pesquisa 01 |
Bol.PES 01 |
Atuar no
desenvolvimento de aerogéis de grafeno.
Atuar na
caracterização desses aerogéis. |
Graduação
completa em engenharia de materiais, engenharia de produção ou em áreas
correlatas.
Ou mestrado em
andamento ou completo nas áreas de em engenharia de materiais, engenharia de
produção ou em áreas correlatas. |
1 (uma) |
R$ 2.150,00 |
15 meses |
Bolsista de Pesquisa 02 |
Bol.Pes 02 |
Atuar
no desenvolvimento de aerogéis de grafeno. |
Graduação
em andamento em bacharelado em ciência e tecnologia, engenharia de materiais,
engenharia de produção ou em áreas correlatas. |
1 (uma) |
R$ 650,00 |
12 meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Bolsista
de Pesquisa 01: Tenha(m) graduação completa em engenharia de materiais,
engenharia de produção ou em áreas correlatas ou mestrado em andamento ou
completo nas áreas de em engenharia de materiais, engenharia de produção ou em
áreas correlatas.
1.1.2. Bolsista
de Pesquisa 02: Tenha(m) graduação
em andamento em bacharelado em ciência e tecnologia, engenharia de materiais,
engenharia de produção ou em áreas correlatas.
1.1.3. Tenha(m) experiência acadêmica e/ou prática em caracterização de materiais.
1.2. São atribuições do(a) Bolsista de Pesquisa 01:
1.2.1. Atuar no desenvolvimento de aerogéis de
grafeno;
1.2.3. Atuar na caracterização desses aerogéis
1.3. São atribuições do(a) Bolsista de Pesquisa 02:
1.3.1 Atuar no desenvolvimento de aerogéis de
grafeno;
1.4. Será disponibilizada uma vaga para bolsista de Pesquisa 01.
1.4.1. Será disponibilizada uma vaga para bolsista de Pesquisa 02.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas o(a) Bolsistas de
Pesquisa 01 deverá dedicar 40 horas semanais e o(a) Bolsistas de Pesquisa 02 deverá dedicar
20 horas semanais.
3.DAS INSCRIÇÕES
3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 24/07/2023
e as 23h59min do dia
28/07/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para fabio.passador@unifesp.br e comprovante de escolaridade,
currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (51/2023)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1. Bolsista
de Pesquisa – Bolsista 01
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.150,00 (dois mil cento e
cinquenta reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 15 (quinze) meses, correspondente ao
período de agosto/2023 a novembro/2024.
4.1.3. Bolsista
de Pesquisa – Bolsista 02
4.1.4. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao
período de agosto/2023 a agosto/2024.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma ou virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente,
a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
01/08/2023 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª
fase |
03/08/2023 |
3ª fase |
Eliminatória |
Entrevista |
04/08/2023 |
4ª fase |
Divulgação dos Candidatos Aprovados |
Resultados |
A partir
de 07/08/2023 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 15 meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou
disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3.
As atividades do Bolsista de Pesquisa 01 terão
início em 15/08/2023 e término em 14/11/2024.
7.4. As atividades do Bolsista de Pesquisa 02 terão início em 15/08/2023 e término em 14/08/2024.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – “Embrapii -Embraer II (Apoio) - (Carta
Acordo 2031/2022)”, “51/2023”.
8.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA
CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição
pressupõe
a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados
pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às
informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a
finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas,
questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos
titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado
de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do
e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A
FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do
processo seletivo para contratação de Bolsista de Pesquisa 01:
APROVADA
Daniella Cristhina da Silva
Convocamos a candidata a seguir, para a fase de entrevistas
que será realizada no dia 10/08/2023, no horário especificado.
A entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet
Link da videochamada: meet.google.com/wvr-aett-fgn
Daniella Cristhina da Silva – 14h:00min
A
FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:
prorrogação do período de inscrições, até às 23h59min do dia 07/08/2023.
adiamento
do cronograma do processo seletivo:
7. DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
08/08/2023 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos
para 2ª fase |
09/08/2023 |
3ª fase |
Eliminatória |
Entrevista |
10/08/2023 |
4ª fase |
Divulgação dos Candidatos Aprovados |
Resultados |
A partir de 11/08/2023 |